Como garantir os meus direitos sobre um programa que desenvolvi?

Os programa de computador estão garantidos pelos princípios que regem a proteção do direito do autor (Lei 9610/98). A legislação que cuida do direito autoral não exige prévio registro, mas estabelece que, embora facultativo, ele está na competência do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Entendemos que é uma medida de prevenção necessária por dele resultar uma pressunção de autoria a favor do titular do registro. É importante destacar que, salvo expressa ressalva em cláusula contratual, a titularidade do software nos casos dos programas desenvolvidos sob encomenda é direito do contratante. Igualmente ocorre quando se trata de programa desenvolvido em função de vínculo empregatício e gerado nas instalações e expediente interno das empresas, quando a titularidade é do empregador. Leia nosso tópico Como registrar o programa que desenvolvi? . Lá você será orientado em como fazer este registro diretamente.