Que clásulas são necessárias incluir no contrato de trabalho firmado com meus empregados?
Embora a pergunta seja bastante abrangente, listamos aquelas que me parecem específicas e necessárias na nossa área:
CLAUSULAS ACAUTELATÓRIAS A SEREM INCLUÍDAS NOS CONTRATOS DE TRABALHO:
CONSTITUEM INFRAÇÕES GRAVE AO PRESENTE CONTRATO DE TRABALHO O NÃO CUMPRIMENTO, POR ATO PRÓPRIO OU DE QUE TENHA PARTICIPADO, SEJA POR AÇÃO OU OMISSAO, DAS OBRIGAÇÕES AQUI VOLUNTÁRIAMENTE ASSUMIDAS E POR CUJO CUMPRIMENTO SE OBRIGA:
A) Respeitar o sigilo e a confidencialidade dos atos, fatos e documentos de qualquer natureza de que venha a ter conhecimento no decorrer do vínculo empregatício, sujeitando-se a responder judicialmente pela infração que vier a praticar;
B) Abrir mão a favor da EMPRESA CONCEDENTE da excepcionalidade prevista no parágrafo 3 º do art. 4º da Lei 9610, de modo que todos os direitos relativos a programas de computador, desenvolvidos ou elaborados durante a vigência do presente contrato de trabalho, concluídos ou em desenvolvimento, do qual tenha participado ou tido conhecimento, são de propriedade exclusiva na EMPRESA CONCEDENTE ou de quem esta indicar, dando-se por ciente e de acordo com o todos os efeitos daí decorrente;
C)Devolver em sua íntegra, todos os programas e ferramentas, manuais e outros documentos, que houverem sido colocadas à sua disposição em razão do presente contrato de trabalho, sendo-lhe vedado o uso de cópia ou cessão a terceiros, a qualquer título, sendo que, além da infração dos deveres trabalhistas aqui assinados, estará sujeito também às sanções cíveis e penais previstas para a violação do direito de propriedade intelectual;
D) Autorizar o acesso da empresa aos seus e-mails e arquivos quando utilizados através ou pela rede interna da empresa que lhe houverem sido disponibilizados para funções e contatos originados de suas atribuições funcionais, não constituindo este acesso violação de correspondência ou de seus direitos pessoais, mas o simples uso de informações pertencentes ou de interesse da própria empresa contratante.