Web Sites - Como resguardar meus direitos?

É frequente a que busca de esclarecimentos sobre o registro das home-pages para efeito da garantia de direitos de autoria. Tratando-se de direitos do autor, convém, desde logo, ressaltar que inexiste obrigatoriedade legal de prévio registro para garantir a titularidade, salvo quanto ao nome de domínio ( não confundir com "marca" que é o registro de nome comercial no INPI ) que é uma exigência da própria rede INTERNET. Assim posto, vamos a pergunta em si.

   Em uma primeira visão parece-nos que um site abriga vários objetos de tutela jurídica: o nome-de-domínio ( seu endereço web), a imagem gráfica ( a apresentação das telas), o conteúdo ( informações e arquivos), e os programas de geração, navegação e estrutura ( códigos fontes ). Cada um destes objetos e olhados isoladamente tem na sua especifidade órgãos diferentes de registro: FAPESP, ESCOLA NACIONAL DE BELAS ARTES, BIBLIOTECA NACIONAL e INPI.

   Em trabalho publicado no IDGNow de 26.04.2001, pelo Prof. Gilberto Martins de Almeida, já alertava para estas várias facetas do direito do autor quando se trata de desenvolvimento de sites:

   "A resposta básica a esta pergunta remete ao conceito básico que ampara o Direito do Autor que é o da originalidade. Se uma determinada obra literária, artística ou científica pode ser expressa de variadas formas, o criador independente que gera uma delas adquire automaticamente o direito exclusivo de usar e explorar a que criou. Isso se dá com autores de música, romances, peças de teatro, filmes e inclusive com programas de computador. No caso, a programação do código de um site pode muitas vezes ser considerada um programa de computador, e, como tal, gozar da proteção do Direito do Autor se ela possuir um grau razoável de originalidade., Ou seja, "copiar" o código de uma página geralmente é como " copiar " um programa, e sujeito às mesmas consequências legais. Assim cuidado com todo o software de desenvolvimento de sites que, na terminologia do pessoal da área, "chupa" códigos de páginas de terceiros."

   No sentido bem prático, parece-nos que embora aparentemente distintos, - e, de fato, o são conceitualmente - a dificuldade de inúmeros registros poderia ser superada com o entendimento que um site nada mais é que um conjunto de programas de computador gerados em linguagem compatível com a web. Esta opinião é coincidente com o entendimento de um dos nossos maiores estudiosos do assunto, Carlos Bittencourt, do INPI, já que na WEB tudo acaba se traduzindo, de alguma forma, em programação e transmissão de códigos de comandos.

   Neste caso, e se você já tem o nome de domínio registrado na FAPESP ( endereço eletrônico), tudo se resolve com o registro no INPI- registro de software - www.inpi.gov.br em que o nome do programa será o do próprio nome de domínio e o programa toda a estrutura e linhas de códigos que geram o site .